Os exames toxicológicos são obrigatórios, à partir de 02 de março de 2016, conforme deliberação 145 do Contran e da portaria 116 do Ministério do Trabalho. É obrigatório para:
As amostras são colhidas em Kits especiais fornecidos pelo laboratório parceiro na realização dos exames, após a coleta as amostras são lacradas através de selos. Essas amostras são retiradas em nosso laboratório por serviço de logística específico e apropriado enquadrado dentro nas normas exigidas pela Vigilância Sanitária.
PRAZO DE RESULTADO:
– 15 dias úteis
São exames que possibilitam verificar o consumo de substâncias à longo prazo.
Estes exames podem detectar o consumo de drogas nos meses anteriores ao consumo, isso se chama “janela de detecção”.
Os exames de urina ou saliva (fluídos corporais) detectam o consumo de drogas de até 3 dias em média após sua ingestão. Já os exames de larga janela (realizados em Queratina – cabelos e pelos) detectam o consumo de drogas nos últimos 3 meses ou mais.
Além disso , os exames toxicológicos de larga janela, dão pistas sobre a quantidade de droga consumida nesse período.
A análise em Queratina (cabelos e pelos) tem como principal vantagem a identificação retroativa cronológica de drogas dentro da janela de 90 dias contra a breve janela de 2 a 3 dias dos testes baseados em urina.